O texto que segue, assim como o próprio estatuto, não está em sua versão final. Como ficou decidido na última reunião (24/05), montaríamos um modelo de estatuto pra que fosse discutido por uma semana até seu fechamento. A partir de então, iniciaríamos as coletas de assinaturas para a legitimação do estatuto e do C.A. por parte dos estudantes. O que segue aqui está sujeito a possíveis alterações, e, quando for concluído, será postado novamente.
Seria interessante que os comentários fossem feitos aqui mesmo no blog, pra que não se dissipasse no facebook e ficasse entrecortado. Se ficar evidente a necessidade, outra reunião será marcada para resolução de questões. Entretanto, o prazo previsto para a conclusão é até dia 3 de junho.
O
Centro Acadêmico de Jornalismo
O Centro Acadêmico de
Jornalismo se compõe como o órgão de representação estudantil dos alunos deste
curso. Instituição apartidária, sem fins lucrativos, que tem como princípios a
democracia e a construção coletiva do conhecimento. A função do C.A. é
representar os alunos do curso, devendo ser reconhecido e legitimado pelos mesmos.
Entre seus objetivos estão a integração dos alunos de Jornalismo entre si,
entre a Universidade e à sociedade que existe além dela; a defesa dos
interesses e dos direitos dos alunos; e o trabalho em prol da melhoria do curso
e da própria Universidade.
Breve
resumo
O
documento aqui presente é resultado de quatro reuniões, iniciadas no final de
março deste ano. A elaboração do estatuto e da instituição do C.A. é fruto do pensamento coletivo dos alunos do curso de jornalismo que estiveram presentes
em tais reuniões.
Correspondente ao que
foi pensado coletivamente ao longo das quatro reuniões, a elaboração do
estatuto e da instituição está baseada no modelo de autorrepresentação e
autogestão. Isso significa que não há chapas concorrendo em eleições, divididas
em cargos hierárquicos. O modelo funciona de forma aberta, ao qual qualquer
aluno do curso pode se integrar, participando das discussões e decisões com
igual poder de opinião e voto. As decisões e debates terão como objetivo o consenso,
sem sobreposição de vozes: todos são livres pra opinar e votar da forma que
achar correto. A decisão por maioria simples será escolhida apenas em caso de
impasse.
As
distinções entre os integrantes do Centro são mínimas: há o membro, a pessoa de referência e o delegado.
O membro é qualquer aluno do curso, a pessoa de referência é o membro que
integra alguma comissão, e o delegado é o membro encarregado de representar o C.A.
em alguma ocasião diferenciada, como um pleno ou fórum. Comissões são grupos formados por quantas pessoas forem necessárias,
encarregados das finanças do Centro ou de realizar algum evento, por exemplo.
Há quatro comissões essenciais: Assuntos
Acadêmicos - avaliação de professores, vigilância do cumprimento de
ementas; Estrutura e Finanças – cuidado
pelo patrimônio material e pela verba do C.A.; Eventos - criação e realização de seminários, debates e etc; Comunicação e Documentação - feitura de
relatórios, comunicação entre os alunos do curso, divulgação assuntos
relevantes para o curso, coordenação de emails e outros. Seja o caso, poderá
haver quantas comissões, pessoas de referência ou delegados forem necessários.
As instâncias (Reuniões e Assembléias) estão
organizadas de acordo com a importância do assunto a ser tratado. Tentamos
também reduzir a burocracia - muitas vezes um entrave - para fazer o Centro
funcionar de maneira mais orgânica e coesa (as reuniões, por exemplo, têm
autonomia considerável, evitando a constante necessidade da convocação de Assembleia).
As necessidades burocráticas presentes no estatuto C.A. de Jornalismo visam
apenas facilitar a administração do Centro.
Ademais, é recomendável que todos leiam o estatuo e
levantem os pontos que achem necessários.
Download em PFD
CENTRO ACADÊMICO DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO
TÍTULO I - DO CENTRO ACADÊMICO E OS SEUS FINS
CAPÍTULO
I - DO CENTRO ACADÊMICO
Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Jornalismo
da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fundado no dia XX/XX/XXX, com sede na Cidade de Recife, PE, é o órgão
de representação estudantil do curso de Jornalismo da UFPE, sendo reconhecido e
legitimado pel@s alun@s deste mesmo curso. O tempo de duração da entidade é indeterminado.
Artigo 2º - O C.A. de Jornalismo é uma
instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade a representação,
integração e defesa d@s estudantes do curso de graduação em Comunicação Social
– Jornalismo que participam das atividades do Centro Acadêmico, assim como d@s
que não podem participar por motivos quaisquer, mas se sentem representados.
Artigo 3º - O patrimônio da entidade é
constituído por todos os bens que atualmente possui e pelos que vier adquirir
em doações, aquisições ou qualquer outro meio legítimo.
Artigo 4º - O C.A. de Jornalismo é autônomo
em relação a outras entidades e interesses exteriores a ele mesmo, como:
governistas/estatais, político-partidários, religiosos e demais entidades
estudantis.
Artigo 5º - Ao C.A. de Jornalismo é vetada
filiação, vinculação, cooperação e publicidades relativas a quaisquer
atividades com fins privados, assim como a partidos políticos.
CAPÍTULO
II - DOS FINS
Artigo 6º - São fins do C.A. de Jornalismo da
UFPE:
I – Apoiar movimentos e/ou entidades cujos
fins sejam paralelos ou coincidentes aos do C.A. de Jornalismo;
II – Zelar pela qualidade do curso de
Jornalismo da UFPE e pelos direitos d@s seus/suas estudantes;
III – Informar aos estudantes sobre os
assuntos que interfiram no seu cotidiano;
IV – Promover atividades que sejam afins ao
curso e aos anseios d@s estudantes conforme descritos no Artigo 2º;
V - Promover aproximação entre o corpo
discente, docente e técnico-administrativo, tanto do curso de Jornalismo quanto
dos demais cursos de Comunicação e da Universidade;
VI – Promover discussões entre @s estudantes
sobre a importância da atuação e desenvolvimento de trabalhos de iniciativa dos
estudantes;
VII – Ser um mecanismo para @s estudantes se
expressarem de forma organizada e realizarem melhorias em prol do curso, da
universidade e da sociedade;
VIII – Contribuir para a formação d@s
estudantes como pessoas humanas, sujeitos de sua própria história e como
comunicadores.
TÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO
I – DO QUADRO SOCIAL
Artigo 7º - São membros do C.A. de Jornalismo
todos @s estudantes, regularmente matriculados no curso de graduação em
Jornalismo da UFPE.
Parágrafo único: @s alunos com matrícula
vínculo ou trancamento de semestre não configuram estudantes regularmente
matriculados.
Artigo 8º - @s membros do C.A. de Jornalismo
poderão se enquadrar em três categorias: membros associados, pessoas de
referência e delegad@s.
SEÇÃO
I - DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Artigo 10° – Membros associados: são todos @s
estudantes do curso.
SEÇÃO
II - DAS PESSOAS DE REFERÊNCIA
Artigo 11° – Pessoas de Referência: são @s
estudantes que integram alguma comissão.
Artigo 12° – As pessoas de referência terão
mandatos imperativos, revogáveis e preferencialmente rotativos, com duração
ideal de um semestre: da Assembleia Ordinária de um semestre à Assembleia
ordinária do semestre seguinte. Em caso de espontânea desistência, renúncia ou
substituição, tal fato poderá ser devidamente resolvido, debatido e registrado
em reunião ordinária, sem necessidade de Assembleia.
Artigo 13° – As pessoas de referência serão
responsáveis pelo funcionamento das comissões que integram e por informar a
respeito do andamento das atividades.
Artigo 14° – As pessoas de referência serão
referendadas de forma prevista no estatuto.
Artigo 15° – Não há limites para o número de
pessoas de referência por comissão.
SEÇÃO
III - D@S DELEGAD@S
Artigo 16° – Delegad@s são @s responsáveis
por participar de atividades que exijam a representação d@s estudantes do C.A.
de Jornalismo, como o Conselho de Entidades de Base (CEB), o pleno, o
colegiado.
Artigo 17° – Qualquer estudante do curso de Jornalismo
pode exercer o papel de delegad@, independente de fazer parte de uma comissão.
Artigo 18° – @s delegad@s terão mandatos
imperativos, revogáveis e rotativos, tendo duração de um semestre: da Assembleia
Ordinária de um semestre à Assembleia ordinária do semestre seguinte. Em caso
de espontânea desistência, renúncia ou substituição, tal fato poderá ser devidamente
resolvido, debatido e registrado em reunião ordinária, sem necessidade de
Assembleia.
Parágrafo único: Sendo seu mandato
imperativo, @s delegad@s têm a obrigação de frequentar regularmente as reuniões
ordinárias do C.A. de Jornalismo, porém, se não puderem participar de alguma
reunião ordinária deverão se informar sobre o que foi deliberado para assim exercerem
sua função.
Artigo 19° – Caso um(a) delegad@, por
qualquer motivo, não possa comparecer à uma reunião a qual ela(e) se
comprometeu e que exija representação d@s estudantes, deverá requerer a outro
delegad@ sua substituição. Caso não seja possível, deverá informar para que, em
reunião, um substituto possa ser nomeado provisoriamente para atuar como delegado.
Artigo 20° – @s delegad@s devem repassar suas
experiências nas atividades das quais participem, (pleno, colegiado, etc.) para
apreciação, nas reuniões ordinárias do C.A. de Jornalismo.
Artigo 21° – @s delegad@s serão eleitos em
Assembleia Geral na forma deste estatuto. Caso a função da delegação seja
considerada de segunda importância pelos membros, as eleições podem ser feitas
em reuniões ordinárias, desde que o assunto esteja presente na pauta.
Artigo 22° – @s delegad@s poderão se
posicionar em questões que não foram debatidas previamente em reunião, caso
julguem necessário.
Artigo 23° – Não há limites para o número de
delegad@s, sua quantidade deve atender à demanda necessária entendida pelos
membros.
CAPÍTULO
II - DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 24° – São direitos d@s membros do C.A.
de Jornalismo:
I – Voz e voto em qualquer instância
deliberativa referente à entidade, na forma deste estatuto;
II – Solicitar a qualquer tempo informações
referentes à gestão;
III – Requerer convocação de Assembleia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, e Reunião, Ordinária ou Extraordinária, na forma
deste estatuto;
IV – Ter acesso às dependências da entidade,
a seus equipamentos e a seus documentos;
V – Atuarem livremente no C.A. de Jornalismo,
desde que não contrariem o presente estatuto.
Artigo 25° – É dever de todos @s membros do C.A.
de Jornalismo:
I – Cumprir este estatuto bem como as
deliberações das Assembleias Gerais e Reuniões Ordinárias;
III – Zelar pelo patrimônio da entidade.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 26° – O Diretório Acadêmico de Jornalismo
da UFPE é dividido em comissões, que são submetidas às deliberações das
reuniões ordinárias. Estas são submetidas às deliberações da Assembleia Geral
dos Estudantes de Jornalismo da UFPE, que são submetidas ao presente Estatuto,
o qual, por sua vez, é submetido à Assembleia Estatuinte.
CAPÍTULO
I - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 27° – A Assembleia Geral é o órgão de
deliberação soberano do C.A. de Jornalismo e poderá ser de caráter ordinário ou
extraordinário.
Artigo 28º – Aquelas(es) que não são membros
do C.A. de Jornalismo só terão direito à voz nas Assembleias Gerais.
Artigo 29° – A Assembleia Geral destina-se a:
I - Estabelecer diretrizes fundamentais do C.A.
de Jornalismo com base em seus princípios e finalidades;
II - Deliberar aprovação de projetos (a ação
também pode ser decidida em Reuniões Ordinárias, dependendo do entendimento dos
membros);
III - Eleger pessoas de referência e
delegad@s; (a ação também pode ser decidida em Reuniões Ordinárias, dependendo
do entendimento dos membros)
IV - Apreciar prestação de contas;
V - Aprovar a perda de condição de pessoa de
referência ou delegad@ do C.A. de Jornalismo;
VI - Tirar o calendário de atividades do
semestre;
VII - Aprovar início do processo de mudança
de estatuto.
Parágrafo único: As pessoas de referência e
@s delegad@s se autoindicarão e serão referendados na forma deste estatuto.
Artigo 30° – Serão nulas as decisões sobre
assuntos não incluídos na pauta das Assembleias Gerais antecipadamente.
Artigo 31° – As decisões em Assembleia Geral
serão tiradas por consenso, ou, caso não haja consenso, por maioria simples d@s
membros presentes.
Artigo 32° – A Assembleia Geral será
conduzida por membros escolhidos na própria Assembleia.
Artigo 33º – A Assembleia Geral deverá,
obrigatoriamente, ser divulgada pelos meios:
I – Avisos em todos os corredores onde haja
turmas de Jornalismo;
II – Email da Lista de Comunicação e emails
das turmas;
III – Blog, grupo e perfil de redes sociais do
C.A. de Jornalismo;
IV – Grupos de redes sociais de cada turma e
do curso de Jornalismo;
V – Lista do C.A. de Jornalismo de emails
pessoais dos alunos;
VI – É recomendável que algum membro,
responsável pela convocação, informe pessoalmente as turmas.
§ 1º - A divulgação deverá ser feita com uma
antecipação de, pelo menos, uma semana, contendo data, hora, local e pauta da
mesma.
Artigo 34º – As pautas da Assembleia Geral
deverão ser definidas em reunião ordinária.
SEÇÃO
I - DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 35° – A Assembleia Geral ordinária
deverá acontecer uma vez por semestre, no final dele, para avaliação final e
planejamento de tarefas do início do próximo semestre.
SEÇÃO
II - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 36° – A Assembleia Geral
Extraordinária poderá ser convocada através de reunião ordinária por meio de
consenso, ou, caso não haja, por maioria simples d@s membros presentes.
Artigo 37° – As Assembleias Extraordinárias
não poderão tomar deliberações que vão de encontro às decisões tiradas em
Assembleia Ordinária.
CAPÍTULO
II - DAS REUNIÕES
Artigo 48° – As reuniões são um espaço de
discussão, deliberação e encaminhamento dos assuntos e propostas de interesse
d@s membros que constroem o C.A. de Jornalismo e poderão ser de caráter
ordinário ou extraordinário.
SEÇÃO
I - DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Artigo 49° – As pautas de cada reunião
ordinária devem ser definidas no final da reunião anterior ou em ocasiões
externas. Tanto as pautas como o horário e o local devem estar presentes na
divulgação, feita pelos menos três dias antes da data da mesma, pelos meios:
I – Blog, grupo e perfil de redes sociais do C.A.
de Jornalismo;
II – Lista de emails de alunos cadastrados;
III – Grupos de redes sociais das turmas e do
curso (opcional).
Artigo 50° – No mínimo um(a) membro de cada
comissão deve estar presente em toda reunião ordinária do C.A. de Jornalismo;
Parágrafo único: Se, por qualquer motivo,
nenhum membro de uma ou mais comissões puderem estar presentes em qualquer
reunião ordinária deverá, ou deverão, enviar um relatório das atividades da
comissão, por escrito, antes da referida reunião.
Artigo 51° – As deliberações em reunião
ordinária serão tiradas por consenso, ou, caso não o haja, serão feitas por
maioria simples d@s membros presentes.
Parágrafo único: As reuniões ordinárias
deverão ocorrer, preferencialmente, no mínimo uma vez por semana.
Artigo 52° – As reuniões ordinárias do C.A.
de Jornalismo podem deliberar a mudança de data da próxima, caso haja
justificativa, permanecendo as demais conforme acordado no calendário.
SEÇÃO
II - DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Artigo 53° – As reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas em reunião ordinária ou com o consentimento de, no
mínimo, 50% + 1 d@s membros presentes na última reunião ordinária.
Artigo 54° – As deliberações em reunião
extraordinária serão tomadas da mesma forma que nas reuniões ordinárias.
Artigo 55° – As reuniões extraordinárias não
poderão tomar deliberações que vão de encontro às decisões tiradas em reunião
ordinária.
Parágrafo único: As reuniões extraordinárias
deverão ser convocadas, além de amplamente divulgadas nos meios disponíveis,
inclusive virtuais, contendo data, hora, local e pauta da mesma, com, no
mínimo, um dia de antecedência. As reuniões extraordinárias, obrigatoriamente,
deverão ser divulgadas pelos meios:
I – Avisos em todos os corredores onde haja
turmas de Jornalismo;
II – Emails das turmas do curso de Jornalismo;
III – Blog, grupo e perfil de redes sociais do
C.A. de Jornalismo;
IV – Grupos de redes sociais de cada turma e
do curso de Jornalismo.
CAPÍTULO
III - DAS COMISSÕES
Artigo 38° – As comissões são órgãos
executivos, que possuem autonomia entre si.
Artigo 39° – As comissões têm autonomia
relativa para agir em questões não discutidas previamente em reunião ordinária,
desde que não sejam divergentes aos interesses d@s estudantes, conforme
prescrito no Artigo 2º deste Estatuto.
Artigo 40° – As comissões serão responsáveis
por apresentar relatórios parciais de suas atividades nas Reuniões Ordinárias.
Artigo 41° – As comissões devem apresentar
relatório final de suas atividades na segunda Assembleia Geral Ordinária do
semestre.
Artigo 42° – As comissões e suas funções são:
I – Assuntos Acadêmicos – Coordenar a avaliação de professores e trabalhar para a
integração dos corpos docente e discente. Encaminhar propostas de caráter
pedagógico e zelar pela resolução de problemas relativos à área de ensino;
II – Estrutura e Finanças – Administrar o
patrimônio físico e financeiro, assim como elaborar uma política de finanças e
divulgar os resultados;
II – Eventos – Incentivar, promover e
organizar as atividades que surjam, como Cineclubes, Seminários, Debates, etc;
III – Comunicação e Documentação – Ficará a
cargo por todos os materiais de divulgação e pela gerência do blog, redes
sociais, e-mail, boletim eletrônico, além de documentar atividades do C.A. de
Jornalismo e arquivar e catalogar as relatorias no blog.
Parágrafo único – Comissões poderão ser
criadas de acordo com a necessidade em qualquer reunião ordinária do C.A. de
Jornalismo, e serão compostas por qualquer membro referendado nela, para fins
deliberados na supracitada e por tempo indeterminado.
Artigo 43º – Os cargos à Comissão não serão
remunerados.
CAPITULO
IV - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 44° – A comissão eleitoral será
responsável pela organização, supervisão e apuração das eleições.
Artigo 45° – A comissão eleitoral será
composta por no mínimo dois membros da própria Assembleia.
Artigo 46° – A comissão eleitoral deverá
dirigir a mesa nas Assembleias em que ocorrem os referendos.
Artigo 47° – A comissão eleitoral será
definida através de consenso, ou, caso não haja consenso, por maioria simples
d@s membros presentes.
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA
CAPÍTULO
I - DA PERDA DO MANDATO
Artigo 56° – Perde-se a condição de pessoa de
referência ou delegad@:
I - Pela renúncia;
II - Pela conclusão, abandono, trancamento de
semestre, efetuação de matrícula vínculo ou jubilamento;
III - Por decisão da maioria simples em
Assembleia;
IV- Em caso de ação contrária a decisão
tirada em Reunião e/ou Assembleia.
Parágrafo único - Em caso de ação contrária a
decisão tirada em reunião e/ou Assembleia a perda será automática e ratificada
em reunião ordinária.
CAPÍTULO
II - DAS ELEIÇÕES
Artigo 57° – @s candidat@s a delegad@s e
pessoas de referência serão eleitos um a um por comissão, sem a formação de
chapas.
Artigo 58° – A Assembleia Geral deverá buscar
o consenso na aprovação das pessoas de referência e delegad@s, no caso de não
haver essa possibilidade, a decisão será feita por voto aberto em maioria
simples.
Parágrafo único – Antes da decisão a fala
será aberta para indicação e contraindicação das pessoas de referência e d@s
delegad@s.
Artigo 59° – São marcadas eleições das
pessoas de referência e delegad@s a cada primeiro mês do período letivo ou em
casos excepcionais para aumento do número de pessoas. As eleições, assim como a
criação de comissões, também podem ocorrer em reuniões, de acordo com sua
importância no entendimento dos membros.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 60° – A necessidade de Assembleia
Estatuinte deverá ser aprovada em Assembleia Extraordinária com pauta única e
referendada pela Assembleia Ordinária seguinte.
Artigo 61° – A mudança deste estatuto deverá
ocorrer observado o processo de construção compreendidos em pelo menos 45 dias,
período em que deverão ocorrer reuniões nos termos definidos neste estatuto
para decidir sobre o processo; além de debates e seminários para enriquecer a
discussão.
Artigo 62° – As propostas de mudanças devem
ser publicitadas, em reunião ordinária, pelo menos uma semana antes da
Assembleia Estatuinte, para que sejam divulgadas com antecedência.
Artigo 63° – A Assembleia Estatuinte deverá
ter quorum de assinaturas de ⅓ d@s estudantes matriculados na graduação,
colhidas anteriormente como forma de ciência e convocação.
(SUGESTÕES DE) ALTERAÇÕES ATÉ AGORA:
ResponderExcluirCorrigir pequeno erro de continuidade nos números. O artigo 8 pula pra o 10.
Artigo 5: Discussão entre Pethrus/Thiago sobre fins privados/publicidade. Expliquem e alterem, por favor.
por mim, deixaríamos, apenas:
Artigo 5º - Ao C.A. de Jornalismo é vetada filiação, vinculação, cooperação e publicidades relativas a partidos políticos.
Pethrus
Artigo 18: o tempo de um semestre é apenas sugerido, não obrigatório.
Artigo 18° – @s delegad@s terão mandatos imperativos, revogáveis e rotativos, tendo duração sugerida de um semestre: da Assembleia Ordinária de um semestre à Assembleia ordinária do semestre seguinte. Em caso de espontânea desistência, renúncia ou substituição forçada, tal fato poderá ser devidamente resolvido, debatido e registrado em reunião ordinária - onde novos delegad@s, se forem necessários, também poderão ser escolhidos - sem necessidade de Assembleia.
Pethrus
Artigo 22: deixar claro que o posicionamento do delegado deve seguir os princípios do CA e o posicionamento da maioria nas discussões que já aconteceram; também é preciso deixar claro que só é possível falar em nome do Centro sem consulta do restante dos membros caso não haja TEMPO/MEIO para que isso seja feito.
Artigo 22° – @s delegad@s poderão se posicionar em questões que não foram acordadas previamente em reunião, se não houver tempo/meio para convocação de encontro para discussão. Ainda assim, suas decisões estarão submetidas a este Estatuto e a possíveis discussões prévias.
Pethrus
Artigo 28: todos terão direito à voz em reuniões ordinárias, mesmo que não sejam membros associados do CA.
Artigo 28º – Aquelas(es) que não são membros do C.A. de Jornalismo só terão direito a voto nas Assembleias Gerais.
Pethrus
(Entre o artigo 52 e 53) SEÇÃO II - DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: precisamos deixar mais claro o que são essas reuniões. Definir que as reuniões extraordinárias são as que antes chamamos de “emergenciais” (reuniões que por motivo de urgência são convocadas depois do prazo da reunião ordinária).
SEÇÃO II - DAS REUNIÕES EMERGENCIAIS
Artigo 53° – As reuniões emergenciais serão convocadas quando passado o prazo de uma semana para divulgação de reunião ordinaria.
Artigo 54° – As deliberações em reunião emergencial serão tomadas da mesma forma que nas reuniões ordinárias.
Artigo 55° – As reuniões emergenciais só deverão ser convocadas quando a pauta pré-definida exigir discussão imediata, limitada a prazo.
Parágrafo único: As reuniões emergenciais deverão ser convocadas, além de amplamente divulgadas nos meios disponíveis, inclusive virtuais, contendo data, hora, local e pauta da mesma, com, no mínimo, um dia de antecedência. As reuniões emergenciais, obrigatoriamente, deverão ser divulgadas pelos meios:
I – Avisos em todos os corredores onde haja turmas de Jornalismo;
II – Emails das turmas do curso de Jornalismo;
III – Blog, grupo e perfil de redes sociais do C.A. de Jornalismo;
IV – Grupos de redes sociais de cada turma e do curso de Jornalismo.
Pethrus
Artigo 50: Não é necessária a presença de membros de cada comissão nas reuniões. A presença dos representantes de comissões é apenas SUGERIDA, assim como a presença dos demais membros associados.
Artigo 50° – Recomenda-se que no mínimo um(a) membro de cada comissão deve estar presente em toda reunião ordinária do C.A. de Jornalismo
Pethrus
Artigo 63: decidir a quantidade de assinaturas para a Assembléia Estatuinte e se a coleta deve ser feita antes ou depois.
Artigo 63° – A Assembleia Estatuinte deverá ter quorum de assinaturas de 50%+1 d@s estudantes matriculados na graduação, colhidas posteriormente como forma de legitimação da reforma estatutária.
Pethrus
Gente, minhas observações:
ResponderExcluir1) Acho que deve ficar mais claro o que constitui uma Assembléia Ordinária e uma Extraordinária, incluindo o tempo necessário para convocação. E, como Pethrus já disse, é preciso esclarecer da mesma forma sobre as Reuniões.
2) "Artigo 34° - As pautas da Assembleia Geral deverão ser definidas em reunião ordinária"
Acho bom pontuar que as pessoas que não possam comparecer à reunião podem sugerir pautas anteriormente, para serem selecionadas ou não durante a reunião. Ou mesmo que fosse recomendável que todas as sugestões fossem feitas anteriormente, para serem debatidas no dia. Mas não sei se é preciso que conste esse detalhamento no estatuto.
3) "Artigo 52º - As reuniões do CA de Jornalismo podem deliberar a mudança de data da próxima, caso haja justificativa, permanecendo as demais conforme acordado no calendário"
Se as reuniões não tem uma frequência definida, apenas a sugestão de que ocorra semanalmente, como temos um calendário? As datas da reuniões não serão decididas nas próprias reuniões?
4) Sobre os meios de divulgação das Reuniões Extraordinárias, acho que deve-se acrescentar a divulgação pessoal, nas salas, quando for possível. Justamente por ser uma Reunião Extraordinária, entende-se que o tempo de divulgação será curto e que a pauta, provavelmente, urgente. Por isso, a importância de uma divulgação mais ampla.
5) Erro de continuidade a partir do Artigo 55º.
6)CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES
"Artigo '39º' - As comissões têm autonomia relativa para agir em questões não discutidas previamente em reunião ordinária, desde que não sejam divergentes aos interesses d@s estudantes, conforme prescrito no Artigo 2º deste Estatuto"
Assim como no Artigo 22º, sobre o posicionamento dos delegados, deixar claro que as ações da Comissão devem seguir o posicionamento da maioria nas discussões que já aconteceram e que só poderão agir em questões não discutidas previamente se não houver tempo/meio para convocação de encontro para discussão.
(THIAGO)
ResponderExcluirSobre os comentários de Pethrus e Laís:
1) art. 5 - concordo com a alteração quando a partidos políticos, mas acho que devemos ainda dizer que não é indicado (não proibir) a filiação e cooperação com entidades de fins privados.
2) art. 18 - Concordo.
3) art. 22 - Concordo.
4) art. 28 - Concordo também. Mas fico me perguntando quem seriam essas pessoas. Por mim, talvez até poderíamos excluir esse artigo.
5) Seção II - Concordo também, precisamos definir melhor. Juntamente com o que Rayanne comentou no "1)"
6) art. 50 - Concordo também, a obrigatoriedade poderia atrasar algumas coisas.
7) art. 63 - talvez 50%+1 seja muito. podemos colocar pra 35%, talvez. mas isso realmente precisa ser discutido pessoalmente.
Sobre os comentários de Rayanne:
1) concordo, assim como com o que pethrus falou. Mudaremos isso, especificando melhor os tipos.
2) pode acontecer isso sim. Pautas que surjam podem ser adicionadas e debatidas nas reuniões, mas é bom que estejam já na divulgação. Acho que não precisamos alterar nada aí.
3)Ato falho na adaptação. Acho que esse artigo pode ser removido, já que não delimitamos data específica pras reuniões.
4)Acho que não precisa, mas é bom colocar como opcional.
5)Ok
6)Concordo.
Já podemos concluir o estatuto e coletar as assinaturas, gente. Tempo para opinar e fazer modificações já tivemos, e muito, até. Vou colocar no DOC do Gmail as definições/diferenças entre Assembléias, Reuniões e etc, de acordo com o que eu entendi na última reunião que tivemos.
ResponderExcluirLaís
_ Lembrando que esses nomes foram contestados, então quem tiver sugestão, diz aí.
ResponderExcluirReunião (reunião ordinária): reunião sobre qualquer pauta previamente divulgada, sem número mínimo de participantes, tendo como regra apenas a divulgação mínima, como está registrado no estatuto. O tipo de reunião que mais vai acontecer.
Reunião emergencial: reunião igual a ordinária, mas que pode acontecer num período de divulgação mais curto do que o dela. O motivo dessa reunião sempre deve ser (a falta de) tempo, não a pauta.
-- Exemplo: organizadores de um protesto pedem a assinatura do CA em algum manifesto, mas o protesto vai acontecer num sábado e já é quinta-feira. Dessa forma é possível chamar uma reunião para um dia depois ou realizar esse debate pela internet, ficando a critério dos membros do Centro e sempre tentando seguir a divulgação mínima e agregar o maior número de estudantes possível.