Estatuto
do C.A. de Jornalismo – UFPE.
O
presente estatuto está subordinado à Constituição Federal e às
demais leis
brasileiras.
Capítulo
I – Da entidade
Art.
1º. O Centro Acadêmico do curso de Jornalismo, sociedade civil, sem
fins
lucrativos,
apartidária, com sede e foro na cidade de Recife, PE, é o órgão
de
representação
estudantil do curso de Jornalismo da Universidade Federal de
Pernambuco
– UFPE, sendo reconhecido e legitimado pelos alunos desse mesmo
curso.
Mantém-se emancipado do Centro Acadêmico de Comunicação devido à
inexistência
de representação dos demais cursos da área de Comunicação
Social.
Não
obstante, não é contrário à possibilidade de integração do C.A.
de Jornalismo a
um
Centro Acadêmico único de Comunicação Social.
Art.
2º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade
com suas
cláusulas
provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será
exercido.
Art.
3º. O C.A. de Jornalismo tem por objetivos: Reconhecer, estimular e
levar
adiante
a vida acadêmica dos estudantes do curso de Jornalismo da
Universidade
Federal
de Pernambuco – UFPE.
a.
Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses
para um
melhor
desempenho na vida acadêmica.
b.
Lutar pela manutenção, melhoria e ampliação do curso.
c.
Garantir a participação e a representação estudantil nos órgãos
de colegiado.
Capítulo
II – Dos elementos da entidade
Art.
4º. São elementos do C.A. de Jornalismo: I - Seus patrimônios II -
Seus sócios
Seção
I - Do Patrimônio
Art.
5º. O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui
e por outros
que
venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação
dos seus
encargos.
Art.
6º. A receita da entidade é constituída por:
a.
Auxílios e subvenções
b.
Doações e legados
c.
Renda auferida em seus empreendimentos
Art.
7º. As decisões envolvendo finanças ou alienação de bens
materiais pertencem
à
Direção.
Caso
o montante envolvido seja superior a dois salários mínimos, a
gestão deverá
convocar
uma Assembleia Geral com pelo menos dois dias úteis de antecedência
para
deliberar sobre a necessidade e aplicabilidade de tal projeto. Caso o
valor seja
inferior,
poderá ser aplicado a atividades e tarefas básicas tomando como
ponto de
decisão
o consenso da diretoria.
Seção
II – Dos associados
Art.
8º. São sócios do C.A. de Jornalismo todos os alunos regularmente
matriculados
e
cursando pelo menos duas disciplinas no curso de graduação de
Jornalismo da
Universidade
Federal de Pernambuco.
Art.
9º. São direitos dos associados:
a.
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b.
Participar
de todas as atividades promovidas pelo C.A. de Jornalismo.
c.
Reunir-se,
associar-se e manifestar-se verbalmente nas dependências do
C.A.
de Jornalismo, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e
desenvolver
qualquer atividade acadêmica que não contrarie o presente
estatuto.
d.
Ter
acesso aos livros e documentos do C.A. de Jornalismo.
e.
Participar
das reuniões ordinárias da Diretoria do C.A. de Jornalismo.
Art.
10º. São deveres dos associados:
a.
Cumprir e
fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como
as
deliberações das instâncias do C.A. de Jornalismo.
b.
Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Art.
11º. Penalidades dos associados:
O
associado que desrespeitar o disposto no artigo 10º (décimo) poderá
perder a
condição
de associado quando a acusação feita por outros membros à
diretoria for
decidida
pela assembleia geral com pleno exercício de defesa por parte do
sócio.
Caso
o associado seja ocupante de cargo no D.A de Jornalismo, sua punição
poderá
resultar em advertência ou suspensão que será decidida em reunião
interna
da
diretoria. A expulsão necessita da convocação de uma Assembleia
Geral.
Capítulo
III – Da organização e do funcionamento da entidade
Art.
12º. São instâncias do C.A. de Jornalismo: I – Assembleia Geral
II – Diretoria
Seção
I – Da Assembleia Geral
Art.
13º. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da
entidade.
Art.
14º. A Assembleia Geral realiza-se:
a.
Por
iniciativa de, no mínimo, 1/10 dos alunos regularmente matriculados,
na
forma
de ata.
b.
Por requerimento dos sócios da Diretoria, que deve proceder
imediatamente a
convocação.
§
1°. Toda Assembleia Geral será convocada através de Edital afixado
na sede do
C.A.
de Jornalismo e/ou no mural do corredor de Comunicação Social, o
qual
mencionará
data, horário, local e pauta.
§
2°. A divulgação da Assembleia nas salas de aula deve ficar a
cargo dos
estudantes
que solicitaram a Assembleia ou a cargo da Diretoria, dependendo de
quem
tomou a iniciativa.
§
3°. A Assembleia Geral será realizada no prazo mínimo de 2 (dois)
dias úteis de
sua
convocação.
§
4°. O Quórum mínimo para considerar válida uma Assembleia Geral é
de 1/10 do
número
total de estudantes matriculados no curso.
Art.
15º. São atribuições da Assembleia Geral:
a.
Aprovar
seu regimento interno.
b.
Aprovar a reforma do Estatuto, pelo sistema de maioria simples dos
presentes.
c.
Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d.
Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e.
Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
f.
Determinar
sobre expulsão e afastamento de associados
Seção
II – Da Diretoria Executiva
Art.
16º. A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e
execução das
atividades
cotidianas da entidade.
Art.
17º. A Diretoria compõe-se, de, no mínimo, 4 sócios. Que devem
organizar-se
para
atender às funções fundamentais (Art. 20º). De acordo com a
gestão vigente,
em
consenso com os sócios, poderão ser criadas tantas secretarias ou
diretorias
quanto
achar-se necessário, fazendo parte delas tanto os membros executivos
quanto
demais sócios, assim como a atribuição de cargos ou hierarquização
informal
do
órgão, com o intuito de melhor organizá-lo. Entretanto, o
princípio da Diretoria é
democrático.
Art.
18º. Os membros executivos do C.A. de Jornalismo tem igual poder de
representar
o diretório em ocasiões diversas. Em casos especiais, demais sócios
ativos
poderão fazê-lo. Independente de tratar-se de membros executivos ou
não
executivos,
os indivíduos só poderão exercer a representatividade da
instituição
mediante
consensos elaborados dentro da mesma.
Art.
19º. Compete à Diretoria:
a.
Subordinar-se
e encaminhar as decisões em assembleia
do C.A. de
Jornalismo
– UFPE.
b.
Reafirmar a cada momento seu âmbito inequivocamente democrático e
apartidário.
c.
Representar
os estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal
de
Pernambuco - UFPE.
d.
Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e.
Convocar a Assembleia Geral.
f.
Convocar
as eleições para a Diretoria do C.A. de Jornalismo, formando assim
uma
comissão eleitoral.
g.
Apresentar
relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os
sócios,
estudantes e departamento de Jornalismo da Universidade Federal de
Pernambuco
– UFPE.
Art.
20º. Funções fundamentais:
Representação
do D.A em qualquer evento externo ao próprio Centro (tais como
fóruns
de área e plenos), bem como junto à reitoria e a diretoria de
centro. Direção
de
reuniões da Diretoria, com direito a voto. Presidência das
Assembleias Gerais e
as
reuniões do Conselho de Representantes de turma. Assinatura, em
conjunto com
os
demais membros executivos, das atas das reuniões, dos livros
correspondentes
ao
Centro e da correspondência oficial. Inventariar os bens do C.A.,
cuidar da
administração,
manutenção e eventual expansão da infraestrutura física do
Centro,
bem como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste.
Apresentação,
bimensal, ao C.A. e demais associados, de um balancete, durante o
mandato.
Assinatura documentos de natureza econômico-financeira, efetuação
e
recebimento
de pagamentos e levantamento de preços.
Seção
III - Do Conselho de Representantes de turma
Art.
21º. O Conselho de representantes de turma é o órgão do C.A. de
Jornalismo
hierarquicamente
subordinado apenas à Assembleia Geral, de quem será legítimo
porta-voz,
quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos praticados
pela
Diretoria
do C.A. de Jornalismo, na forma destes estatutos.
Parágrafo
único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes
de
Turma,
o voto por procuração.
Art.
22º. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes.
Art.
23º. O critério para a eleição dos representantes será o da
maioria simples dos
votos.
§
1º. Havendo apenas 03 (três) candidatos, os alunos da turma votarão
em apenas
um
deles.
§
2º. Sendo maior que 03 (três) o número de candidatos, o aluno da
turma poderá
votar
em até 03 (três) deles.
§
3º. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os
candidatos
empatados,
podendo também se resolver a situação por convenção.
§
4º. É vedada a formação de chapas.
§
5º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§
6º Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por
aclamação.
Art.
24º. As eleições para Representantes de turma serão convocadas e
realizadas
pela
diretoria do C.A. de Jornalismo no início de cada ano letivo ou
pelas próprias
turmas,
desde que tal eleição seja legitimada e aprovada consensualmente
por ela.
§
1º. A convocação deverá ser feita por edital, afixado no quadro
de avisos de C.A.
de
Jornalismo, mencionando a data de sua realização.
§
2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o
mandato, a
requerimento
de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo novos
representantes
eleitos.
§
3º. Impedidos representantes e suplentes, deverão ser convocadas
novas
eleições.
Capítulo
IV – Da eleição da Diretoria Executiva
Art.
25º. A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio
universal,
direto
e secreto, em relação por chapas, para mandato de 1 (um) ano. São
elegíveis
os
alunos que preencherem os requisitos de associados do C.A. de
Jornalismo.
§1º.
A eleição deverá ser convocada pela Diretoria do C.A., em edital,
com, no
mínimo,
1 (um) mês de antecedência.
§2º.
O prazo máximo para a inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias
antes da
realização
das eleições.
§3º.
As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de
seus
membros
efetivos acompanhados de um documento oficial com foto e do
comprovante
de matrícula.
§4º.
Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para
cada cargo.
§5º.
Não é obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da
inscrição da
chapa.
A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a partir da
divulgação
do resultado para a distribuição e divulgação dos cargos.
Art.
26º. A comissão eleitoral deverá ser composta de 2 (dois) membros
que não
pertençam
à Diretoria e mais um fiscal representando cada uma das chapas
inscritas.
Art.
27º. Cabe à comissão eleitoral:
a.
A fiscalização e a direção do processo eleitoral.
b.
A apuração dos votos.
c.
A divulgação do resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis
depois das
eleições.
Art.
28º. A chapa vencedora tomará posse 1 (uma) semana após a apuração
dos
votos.
Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deverá ser
divulgada.
Capítulo
V – Das disposições gerais e transitórias
Art.
29º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou
parcialmente,
se
assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria
e ao
alunado
a data, hora e local da assembleia geral, com no mínimo 2 (duas)
semanas
de
antecedência,
Art.
30º. A reforma total ou parcial do Estatuto deverá ser aprovada em
Assembleia
Geral,
convocada especificamente para este fim e com "quorum"
mínimo de (a fixar
na
constituinte) dos sócios presentes na assembleia.
Art.
31º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações
contraídas
em nome do C.A. de Jornalismo.
Art.
32º. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações
contraídas
em nome do C.A. de Jornalismo, em virtude de ato regular de gestão.
Art.
33º. Havendo vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão
convocadas
novas
eleições pelo C.A. de Jornalismo para preenchimento de todos os
cargos, no
prazo
de 1 (um) mês, para o tempo restante do mandato.
Art.
34º. Compete ao C.A. de Jornalismo indicar os representantes dos
estudantes
junto
aos órgãos colegiados da faculdade.
Art.
35º. A dissolução da entidade se verificará após deliberação
da maioria absoluta
dos
seus associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para
esse
fim,
observados os ditames destes estatutos, para que surta os legais e
jurídicos
efeitos.
Art.
36º. Não é admitido o voto por procuração.
Art.
37º. É vedado ao C.A. de Jornalismo qualquer atividade de caráter
político e/ou partidário,
como
também o recebimento de qualquer doação que comprometa
politicamente
a entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria por
infração;
Art.
38º. Nenhum cargo do C.A. de Jornalismo será remunerado.
Art.
39º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela
Assembleia
Geral.
Recife,
30 de Maio de 2011.
Departamento
de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco.
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