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Estatuto do D.A. de
Jornalismo – UFPE.
O presente estatuto está
subordinado à Constituição Federal e às demais leis brasileiras.
Capítulo I – Da
entidade
Art. 1º. O Diretório
Acadêmico do curso de Jornalismo, sociedade civil, sem fins
lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Recife, PE, é
o órgão de representação estudantil do curso de Jornalismo da
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, sendo reconhecido e
legitimado pelos alunos desse mesmo curso. Mantém-se emancipado do
Diretório Acadêmico de Comunicação devido à inexistência de
representação dos demais cursos da área de Comunicação Social.
Não obstante, não é contrário à possibilidade de integração do
D.A. de Jornalismo a um Diretório Acadêmico único de Comunicação
Social.
Art. 2º. Toda ação
efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas
provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será
exercido.
Art. 3º. O D.A. de
Jornalismo tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a
vida acadêmica dos estudantes do curso de Jornalismo da Universidade
Federal de Pernambuco – UFPE.
- Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses para um melhor desempenho na vida acadêmica.
- Lutar pela manutenção, melhoria e ampliação do curso.
- Garantir a participação e a representação estudantil nos órgãos de colegiado.
Capítulo II –
Dos elementos da entidade
Art. 4º. São elementos
do D.A. de Jornalismo: I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do
Patrimônio
Art. 5º. O patrimônio
da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que
venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação
dos seus encargos.
Art. 6º. A receita da
entidade é constituída por:
- Auxílios e subvenções
- Doações e legados
- Renda auferida em seus empreendimentos
Art. 7º. As decisões
envolvendo finanças ou alienação de bens materiais pertencem à
Direção.
Caso o montante envolvido
seja superior a dois salários mínimos, a gestão deverá convocar
uma Assembléia Geral com pelo menos dois dias úteis de antecedência
para deliberar sobre a necessidade e aplicabilidade de tal projeto.
Caso o valor seja inferior, poderá ser aplicado a atividades e
tarefas básicas tomando como ponto de decisão o consenso da
diretoria.
Seção II – Dos
associados
Art. 8º. São sócios do
D.A. de Jornalismo todos os alunos regularmente matriculados e
cursando pelo menos duas disciplinas no curso de graduação de
Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 9º. São direitos
dos associados:
- Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
- Participar de todas as atividades promovidas pelo D.A. de Jornalismo.
- Reunir-se, associar-se e manifestar-se verbalmente nas dependências do D.A. de Jornalismo, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade acadêmica que não contrarie o presente estatuto.
- Ter acesso aos livros e documentos do D.A. de Jornalismo.
- Participar das reuniões ordinárias da Diretoria do D.A. de Jornalismo.
Art. 10º. São deveres
dos associados:
- Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do D.A. de Jornalismo.
- Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Art. 11º. Penalidades
dos associados:
O associado que
desrespeitar o disposto no artigo 10º (décimo) poderá perder a
condição de associado quando a acusação feita por outros membros
à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício
de defesa por parte do sócio.
Caso o associado seja
ocupante de cargo no D.A de Jornalismo, sua punição poderá
resultar em advertência ou suspensão que será decidida em reunião
interna da diretoria. A expulsão necessita da convocação de uma
Assembléia Geral.
Capítulo III –
Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 12º. São
instâncias do D.A. de Jornalismo: I – Assembléia Geral II –
Diretoria
Seção I – Da
Assembléia Geral
Art. 13º. A Assembléia
Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14º. A Assembléia
Geral realiza-se:
- Por iniciativa de, no mínimo, 1/10 dos alunos regularmente matriculados, na forma de ata.
- Por requerimento dos sócios da Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
§ 1°. Toda Assembléia
Geral será convocada através de Edital afixado na sede do D.A. de
Jornalismo e/ou no mural do corredor de Comunicação Social, o qual
mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2°. A divulgação da
Assembléia nas salas de aula deve ficar a cargo dos estudantes que
solicitaram a Assembléia ou a cargo da Diretoria, dependendo de quem
tomou a iniciativa.
§ 3°. A Assembléia
Geral será realizada no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de sua
convocação.
§ 4°. O Quórum mínimo
para considerar válida uma Assembléia Geral é de 1/10 do número
total de estudantes matriculados no curso.
Art. 15º. São
atribuições da Assembléia Geral:
- Aprovar seu regimento interno.
- Aprovar a reforma do Estatuto, pelo sistema de maioria simples dos presentes.
- Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
- Criar sobre medidas de interesses dos sócios
- Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
- Determinar sobre expulsão e afastamento de associados
Seção II – Da
Diretoria Executiva
Art. 16º. A Diretoria é
a instância responsável pelo encaminhamento e execução das
atividades cotidianas da entidade.
Art. 17º. A Diretoria
compõe-se, de, no mínimo, 4 sócios. Que devem organizar-se para
atender às funções fundamentais (Art. 20º). De acordo com a
gestão vigente, em consenso com os sócios, poderão ser criadas
tantas secretarias ou diretorias quanto achar-se necessário, fazendo
parte delas tanto os membros executivos quanto demais sócios, assim
como a atribuição de cargos ou hierarquização informal do órgão,
com o intuito de melhor organizá-lo. Entretanto, o princípio da
Diretoria é democrático.
Art. 18º. Os membros
executivos do D.A. de Jornalismo tem igual poder de representar o
diretório em ocasiões diversas. Em casos especiais, demais sócios
ativos poderão fazê-lo. Independente de tratar-se de membros
executivos ou não executivos, os indivíduos só poderão exercer a
representatividade da instituição mediante consensos elaborados
dentro da mesma.
Art. 19º. Compete à
Diretoria:
- Subordinar-se e encaminhar as decisões em assembléia do D.A. de Jornalismo – UFPE.
- Reafirmar a cada momento seu âmbito inequivocamente democrático e apartidário.
- Representar os estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
- Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
- Convocar a Assembléia Geral.
- Convocar as eleições para a Diretoria do D.A. de Jornalismo, formando assim uma comissão eleitoral.
- Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios, estudantes e departamento de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Art.
20º. Funções fundamentais:
Representação
do D.A em qualquer evento externo ao próprio Diretório (tais como
fóruns de área e plenos), bem como junto à reitoria e a diretoria
de centro. Direção de reuniões da Diretoria, com direito a voto.
Presidência das Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de
Representantes de turma. Assinatura, em conjunto com os demais
membros executivos, das atas das reuniões, dos livros
correspondentes ao Diretório e da correspondência oficial.
Inventariar os bens do D.A., cuidar da administração, manutenção
e eventual expansão da infra-estrutura física do Diretório, bem
como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste.
Apresentação, bimensal, ao D.A. e demais associados, de um
balancete, durante o mandato. Assinatura documentos de natureza
econômico-financeira, efetuação e recebimento de pagamentos e
levantamento de preços.
Seção III - Do
Conselho de Representantes de turma
Art. 21º. O Conselho de
representantes de turma é o órgão do D.A. de Jornalismo
hierarquicamente subordinado apenas à Assembléia Geral, de quem
será legítimo porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e
reprovação de atos praticados pela Diretoria do D.A. de Jornalismo,
na forma destes estatutos.
Parágrafo único. É
vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de Turma, o
voto por procuração.
Art. 22º. Cada turma
elegerá até 3 (três) representantes.
Art. 23º. O critério
para a eleição dos representantes será o da maioria simples dos
votos.
§ 1º. Havendo apenas 03
(três) candidatos, os alunos da turma votarão em apenas um deles.
§ 2º. Sendo maior que
03 (três) o número de candidatos, o aluno da turma poderá votar em
até 03 (três) deles.
§ 3º. Em casos de
empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos empatados,
podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 4º. É vedada a
formação de chapas.
§ 5º. O aluno ausente
poderá ser votado e eleito.
§ 6º Em caso de
consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por aclamação.
Art. 24º. As eleições
para Representantes de turma serão convocadas e realizadas pela
diretoria do D.A. de Jornalismo no início de cada ano letivo ou
pelas próprias turmas, desde que tal eleição seja legitimada e
aprovada consensualmente por ela.
§ 1º. A convocação
deverá ser feita por edital, afixado no quadro de avisos de D.A. de
Jornalismo, mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes
eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato, a requerimento
de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo novos
representantes eleitos.
§ 3º. Impedidos
representantes e suplentes, deverão ser convocadas novas eleições.
Capítulo IV – Da
eleição da Diretoria Executiva
Art. 25º. A Diretoria se
elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e
secreto, em relação por chapas, para mandato de 1 (um) ano. São
elegíveis os alunos que preencherem os requisitos de associados do
D.A. de Jornalismo.
§1º. A eleição deverá
ser convocada pela Diretoria do D.A., em edital, com, no mínimo, 1
(um) mês de antecedência.
§2º. O prazo máximo
para a inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da
realização das eleições.
§3º. As chapas devem
apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros
efetivos acompanhados de um documento oficial com foto e do
comprovante de matrícula.
§4º. Sendo a eleição
por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
§5º. Não é
obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da inscrição
da chapa. A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a
partir da divulgação do resultado para a distribuição e
divulgação dos cargos.
Art. 26º. A comissão
eleitoral deverá ser composta de 2 (dois) membros que não pertençam
à Diretoria e mais um fiscal representando cada uma das chapas
inscritas.
Art. 27º. Cabe à
comissão eleitoral:
- A fiscalização e a direção do processo eleitoral.
- A apuração dos votos.
- A divulgação do resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis depois das eleições.
Art. 28º. A chapa
vencedora tomará posse 1 (uma) semana após a apuração dos votos.
Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deverá ser
divulgada.
Capítulo V – Das
disposições gerais e transitórias
Art. 29º. O presente
Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se
assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria
e ao alunado a data, hora e local da assembléia geral, com no mínimo
2 (duas) semanas de antecedência,
Art. 30º. A reforma
total ou parcial do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia
Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum"
mínimo de (a fixar na constituinte) dos sócios presentes na
assembléia.
Art. 31º. Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
em nome do D.A. de Jornalismo.
Art. 32º. Os diretores
não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas
em nome do D.A. de Jornalismo, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 33º. Havendo
vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão convocadas novas
eleições pelo D.A. de Jornalismo para preenchimento de todos os
cargos, no prazo de 1 (um) mês, para o tempo restante do mandato.
Art. 34º. Compete ao
D.A. de Jornalismo indicar os representantes dos estudantes junto aos
órgãos colegiados da faculdade.
Art. 35º. A dissolução
da entidade se verificará após deliberação da maioria absoluta
dos seus associados em Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim, observados os ditames destes estatutos, para que surta
os legais e jurídicos efeitos.
Art. 36º. Não é
admitido o voto por procuração.
Art. 37º. É vedado ao
D.A. de Jornalismo qualquer atividade de caráter
político-partidário, como também o recebimento de qualquer doação
que comprometa politicamente a entidade, sob pena de responsabilidade
de toda a sua Diretoria por infração;
Art. 38º. Nenhum cargo
do D.A. de Jornalismo será remunerado.
Art. 39º. O presente
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
Recife, 30 de Maio de
2011.
Departamento de
Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco.
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