segunda-feira, 26 de março de 2012

último estatuto do D.A.


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Leia o estatuto abaixo: 


Estatuto do D.A. de Jornalismo – UFPE.

O presente estatuto está subordinado à Constituição Federal e às demais leis brasileiras.




Capítulo I – Da entidade
Art. 1º. O Diretório Acadêmico do curso de Jornalismo, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Recife, PE, é o órgão de representação estudantil do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, sendo reconhecido e legitimado pelos alunos desse mesmo curso. Mantém-se emancipado do Diretório Acadêmico de Comunicação devido à inexistência de representação dos demais cursos da área de Comunicação Social. Não obstante, não é contrário à possibilidade de integração do D.A. de Jornalismo a um Diretório Acadêmico único de Comunicação Social.
Art. 2º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 3º. O D.A. de Jornalismo tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a vida acadêmica dos estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
  1. Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses para um melhor desempenho na vida acadêmica.
  2. Lutar pela manutenção, melhoria e ampliação do curso.
  3. Garantir a participação e a representação estudantil nos órgãos de colegiado.

Capítulo II – Dos elementos da entidade
Art. 4º. São elementos do D.A. de Jornalismo: I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio
Art. 5º. O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 6º. A receita da entidade é constituída por:
  1. Auxílios e subvenções
  2. Doações e legados
  3. Renda auferida em seus empreendimentos
Art. 7º. As decisões envolvendo finanças ou alienação de bens materiais pertencem à Direção.
Caso o montante envolvido seja superior a dois salários mínimos, a gestão deverá convocar uma Assembléia Geral com pelo menos dois dias úteis de antecedência para deliberar sobre a necessidade e aplicabilidade de tal projeto. Caso o valor seja inferior, poderá ser aplicado a atividades e tarefas básicas tomando como ponto de decisão o consenso da diretoria.
Seção II – Dos associados
Art. 8º. São sócios do D.A. de Jornalismo todos os alunos regularmente matriculados e cursando pelo menos duas disciplinas no curso de graduação de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 9º. São direitos dos associados:
  1. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
  2. Participar de todas as atividades promovidas pelo D.A. de Jornalismo.
  3. Reunir-se, associar-se e manifestar-se verbalmente nas dependências do D.A. de Jornalismo, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade acadêmica que não contrarie o presente estatuto.
  4. Ter acesso aos livros e documentos do D.A. de Jornalismo.
  5. Participar das reuniões ordinárias da Diretoria do D.A. de Jornalismo.
Art. 10º. São deveres dos associados:
  1. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do D.A. de Jornalismo.
  2. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Art. 11º. Penalidades dos associados:
O associado que desrespeitar o disposto no artigo 10º (décimo) poderá perder a condição de associado quando a acusação feita por outros membros à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Caso o associado seja ocupante de cargo no D.A de Jornalismo, sua punição poderá resultar em advertência ou suspensão que será decidida em reunião interna da diretoria. A expulsão necessita da convocação de uma Assembléia Geral.

Capítulo III – Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 12º. São instâncias do D.A. de Jornalismo: I – Assembléia Geral II – Diretoria
Seção I – Da Assembléia Geral
Art. 13º. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14º. A Assembléia Geral realiza-se:
  1. Por iniciativa de, no mínimo, 1/10 dos alunos regularmente matriculados, na forma de ata.
  2. Por requerimento dos sócios da Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
§ 1°. Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do D.A. de Jornalismo e/ou no mural do corredor de Comunicação Social, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2°. A divulgação da Assembléia nas salas de aula deve ficar a cargo dos estudantes que solicitaram a Assembléia ou a cargo da Diretoria, dependendo de quem tomou a iniciativa.
§ 3°. A Assembléia Geral será realizada no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de sua convocação.
§ 4°. O Quórum mínimo para considerar válida uma Assembléia Geral é de 1/10 do número total de estudantes matriculados no curso.
Art. 15º. São atribuições da Assembléia Geral:
  1. Aprovar seu regimento interno.
  2. Aprovar a reforma do Estatuto, pelo sistema de maioria simples dos presentes.
  3. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
  4. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
  5. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
  6. Determinar sobre expulsão e afastamento de associados
Seção II – Da Diretoria Executiva
Art. 16º. A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 17º. A Diretoria compõe-se, de, no mínimo, 4 sócios. Que devem organizar-se para atender às funções fundamentais (Art. 20º). De acordo com a gestão vigente, em consenso com os sócios, poderão ser criadas tantas secretarias ou diretorias quanto achar-se necessário, fazendo parte delas tanto os membros executivos quanto demais sócios, assim como a atribuição de cargos ou hierarquização informal do órgão, com o intuito de melhor organizá-lo. Entretanto, o princípio da Diretoria é democrático.
Art. 18º. Os membros executivos do D.A. de Jornalismo tem igual poder de representar o diretório em ocasiões diversas. Em casos especiais, demais sócios ativos poderão fazê-lo. Independente de tratar-se de membros executivos ou não executivos, os indivíduos só poderão exercer a representatividade da instituição mediante consensos elaborados dentro da mesma.
Art. 19º. Compete à Diretoria:
  1. Subordinar-se e encaminhar as decisões em assembléia do D.A. de Jornalismo – UFPE.
  2. Reafirmar a cada momento seu âmbito inequivocamente democrático e apartidário.
  3. Representar os estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
  4. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
  5. Convocar a Assembléia Geral.
  6. Convocar as eleições para a Diretoria do D.A. de Jornalismo, formando assim uma comissão eleitoral.
  7. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios, estudantes e departamento de Jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Art. 20º. Funções fundamentais:
Representação do D.A em qualquer evento externo ao próprio Diretório (tais como fóruns de área e plenos), bem como junto à reitoria e a diretoria de centro. Direção de reuniões da Diretoria, com direito a voto. Presidência das Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Representantes de turma. Assinatura, em conjunto com os demais membros executivos, das atas das reuniões, dos livros correspondentes ao Diretório e da correspondência oficial. Inventariar os bens do D.A., cuidar da administração, manutenção e eventual expansão da infra-estrutura física do Diretório, bem como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste. Apresentação, bimensal, ao D.A. e demais associados, de um balancete, durante o mandato. Assinatura documentos de natureza econômico-financeira, efetuação e recebimento de pagamentos e levantamento de preços.
Seção III - Do Conselho de Representantes de turma
Art. 21º. O Conselho de representantes de turma é o órgão do D.A. de Jornalismo hierarquicamente subordinado apenas à Assembléia Geral, de quem será legítimo porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos praticados pela Diretoria do D.A. de Jornalismo, na forma destes estatutos.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de Turma, o voto por procuração.
Art. 22º. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes.
Art. 23º. O critério para a eleição dos representantes será o da maioria simples dos votos.
§ 1º. Havendo apenas 03 (três) candidatos, os alunos da turma votarão em apenas um deles.
§ 2º. Sendo maior que 03 (três) o número de candidatos, o aluno da turma poderá votar em até 03 (três) deles.
§ 3º. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos empatados, podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 4º. É vedada a formação de chapas.
§ 5º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 6º Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por aclamação.
Art. 24º. As eleições para Representantes de turma serão convocadas e realizadas pela diretoria do D.A. de Jornalismo no início de cada ano letivo ou pelas próprias turmas, desde que tal eleição seja legitimada e aprovada consensualmente por ela.
§ 1º. A convocação deverá ser feita por edital, afixado no quadro de avisos de D.A. de Jornalismo, mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato, a requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo novos representantes eleitos.
§ 3º. Impedidos representantes e suplentes, deverão ser convocadas novas eleições.

Capítulo IV – Da eleição da Diretoria Executiva
Art. 25º. A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 1 (um) ano. São elegíveis os alunos que preencherem os requisitos de associados do D.A. de Jornalismo.
§1º. A eleição deverá ser convocada pela Diretoria do D.A., em edital, com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
§2º. O prazo máximo para a inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
§3º. As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos acompanhados de um documento oficial com foto e do comprovante de matrícula.
§4º. Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
§5º. Não é obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da inscrição da chapa. A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a partir da divulgação do resultado para a distribuição e divulgação dos cargos.
Art. 26º. A comissão eleitoral deverá ser composta de 2 (dois) membros que não pertençam à Diretoria e mais um fiscal representando cada uma das chapas inscritas.
Art. 27º. Cabe à comissão eleitoral:
  1. A fiscalização e a direção do processo eleitoral.
  2. A apuração dos votos.
  3. A divulgação do resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis depois das eleições.
Art. 28º. A chapa vencedora tomará posse 1 (uma) semana após a apuração dos votos. Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deverá ser divulgada.

Capítulo V – Das disposições gerais e transitórias
Art. 29º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria e ao alunado a data, hora e local da assembléia geral, com no mínimo 2 (duas) semanas de antecedência,
Art. 30º. A reforma total ou parcial do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de (a fixar na constituinte) dos sócios presentes na assembléia.
Art. 31º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do D.A. de Jornalismo.
Art. 32º. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do D.A. de Jornalismo, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 33º. Havendo vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão convocadas novas eleições pelo D.A. de Jornalismo para preenchimento de todos os cargos, no prazo de 1 (um) mês, para o tempo restante do mandato.
Art. 34º. Compete ao D.A. de Jornalismo indicar os representantes dos estudantes junto aos órgãos colegiados da faculdade.
Art. 35º. A dissolução da entidade se verificará após deliberação da maioria absoluta dos seus associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, observados os ditames destes estatutos, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Art. 36º. Não é admitido o voto por procuração.
Art. 37º. É vedado ao D.A. de Jornalismo qualquer atividade de caráter político-partidário, como também o recebimento de qualquer doação que comprometa politicamente a entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria por infração;
Art. 38º. Nenhum cargo do D.A. de Jornalismo será remunerado.
Art. 39º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Recife, 30 de Maio de 2011.
Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco.

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